MEDIDAS EXCECIONAIS
(decretadas pelo Governo)
Atendendo à
emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização
Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do
vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar,
estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia
SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde
(SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em
especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos
humanos.
Neste
sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o
estado de prontidão do SNS, nomeadamente:
– Regime
excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão
de limites de trabalho extraordinário;
(ii)
simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii)
mobilidade de trabalhadores;
(iv)
contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
– Regime de prevenção para profissionais
do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial
especializada.
– Regime excecional para aquisição de
serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da
Saúde.
– Regime
excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das
pessoas com deficiência.
O Conselho de
Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e
das suas famílias:
– a atribuição de faltas justificadas para
os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham
de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
– o apoio financeiro excecional aos
trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os
filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do
empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
– o apoio financeiro excecional aos
trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos
até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
– o apoio extraordinário à redução da
atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de
contribuições;
– a criação de um apoio extraordinário de
formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao
limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as
situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos
consideráveis;
– a garantia de proteção social dos
formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos
beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem
impedidos de frequentar ações de formação;
– a
equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos
trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime
geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde
pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de
saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de
100% da remuneração de referência durante o respetivo período; 0
– a atribuição de subsídio de doença não
está sujeita a período de espera;
– a
atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento
profilático sem dependência de prazo de garantia.
O Conselho de Ministros aprovou
ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos
económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção
dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
– linha de crédito de apoio à tesouraria
das empresas de 200 milhões €;
– linha de crédito para microempresas do
setor turístico no valor de 60 milhões €;
–
Lay off simplificado:
Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em
situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a
Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado
pela entidade empregadora;
– bolsa de formação do IEFP;
– promoção, no âmbito contributivo, de um
regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à
Segurança Social durante o período de
lay off por parte de
entidades empregadoras;
– medidas de aceleração de pagamentos às
empresas pela Administração Pública;
– PT 2020:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30
dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de
créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas
com eventos internacionais anulados.
– incentivo
financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade
(até um Salário Mínimo por trabalhador).
– reforço da capacidade de resposta do
IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo
COVID-19.
– prorrogação
de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
O CM decidiu
ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços
públicos e outro tipo de estabelecimentos, designadamente:
–
a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
– a organização dos serviços
públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de
limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de
segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento
presencial de serviços;
– a aceitação, por parte das autoridades
públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo
de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos
15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
– a restrição de funcionamento de
discotecas e similares;
– a proibição do desembarque de
passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
– a suspensão de visitas a lares em todo o
território nacional;
– os centros
comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para
assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente,
o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde declaram hoje o
estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as
forças e serviços de segurança em prontidão.